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A ANS utiliza uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste que deverá ser aplicado para os planos individuais e familiares regulamentados pela Lei nº 9.656/98. Este reajuste é de 15,5%. Ele entra em vigor no mês de aniversário da contratação do plano, data que pode ser consultada no próprio contrato.
Para aqueles que esta data foi em maio/2022 ou junho/2022, haverá o cálculo do valor de forma retroativa para cada mês no qual foi paga a mensalidade sem o reajuste, que virá a partir do boleto de julho/2022 e será parcelado em 6 parcelas, caso o aniversário do contrato tenha sido em maio, e 3 parcelas se o aniversário do contrato foi em junho. Confira na tabela:
Para mais esclarecimentos, acesse: www.ans.gov.br
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