A ANS utiliza uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
 

Histórico de reajustes:

  • 2022 – 15,5%
  • 2021 - -8,19% (negativo)
  • 2020 - 8,14%
  • 2019 - 7,35%
  • 2018 - 10%
  • 2017 - 13,55%

 

Aplicação do reajuste:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste que deverá ser aplicado para os planos individuais e familiares regulamentados pela Lei nº 9.656/98. Este reajuste é de 15,5%. Ele entra em vigor no mês de aniversário da contratação do plano, data que pode ser consultada no próprio contrato.

Para aqueles que esta data foi em maio/2022 ou junho/2022, haverá o cálculo do valor de forma retroativa para cada mês no qual foi paga a mensalidade sem o reajuste, que virá a partir do boleto de julho/2022 e será parcelado em 6 parcelas, caso o aniversário do contrato tenha sido em maio, e 3 parcelas se o aniversário do contrato foi em junho.

Confira na tabela:

Para mais esclarecimentos, acesse: www.ans.gov.br