Como operadora de planos de saúde, a Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico tem suas atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil. Atualmente comercializa 20 tipos de planos, todos regulamentados pela Lei 9656/98 e pela ANS, e divididos entre planos pessoa física (individuais ou familiares) e empresariais.

Pessoa Jurídica

Existem 15 opções de planos de saúde para pessoa jurídica, divididos em Empresarial VIP e Coletivos por Adesão, e oferecidos para organizações com no mínimo 2 vidas. Os planos são divididos da seguinte forma:
 

- Plano A: quarto coletivo ou enfermaria (acomodação 2 a 4 leitos).
- Plano B: quarto privativo com banheiro (com direito a acompanhante).

Planos coletivos empresariais:



Plano coletivo empresarial: oferece cobertura à população delimitada e vinculada à empresa contratante por relação empregatícia ou estatutária, assim como casos de vínculo empregatício inativo – destinado aos empregados da pessoa jurídica contratante que estejam aposentados ou foram demitidos sem justa causa (Artigos 30 e 31 da Lei Nº 9656/98).

Planos coletivos por adesão:



Plano coletivo por adesão: cobertura da atenção prestada à população que mantenha com a contratante vínculo de caráter profissional classista ou setorial.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
 
Como contratar o plano: Entre em contato com nossa área comercial através dos canais de atendimento da Unimed Amparo. Faremos uma proposta de valor especial para sua empresa para que ela possa adquirir o plano de saúde empresarial para seus colaboradores. Para melhor esclarecer sobre nossos serviços, temos uma área responsável pela implantação do plano de saúde em sua empresa, através de palestra explicativa sobre a utilização e o bom uso do plano de saúde. Clique aqui para saber mais sobre como fazer a contratação.

Guia Médico: clique aqui e acesse. Para pesquisar, utilize o número de registro ANS.
 

Contratação de Planos de Saúde: clique aqui e acesse o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde.

Carta de Orientação ao Beneficiário: clique aqui e acesse.

Manual de Reembolso: clique aqui e acesse.

Rol de Procedimentos ANS: clique aqui e acesse.

Declaração de Saúde: clique aqui e acesse.

Abrangência geográfica: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano.

Área de abrangência planos regionais: Águas de Lindóia, Amparo, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Pinhalzinho, Serra Negra, Socorro e Tuiuti.

Coparticipação: Entende-se por coparticipação a parte efetivamente paga pelo cliente para cada procedimento realizado. É uma forma de redução no valor da mensalidade do plano de saúde. Para planos Pessoa Jurídica, a coparticipação é paga a cada consulta, exame, internações e sessão de fisioterapeuta. Todas as cobranças são feitas após a utilização do serviço, por meio de fatura empresa (pessoa jurídica). A coparticipação será cobrada até 3 meses após a utilização. Dependendo do número de funcionários e dependentes, os valores são analisados conforme as peculiaridades dos clientes da empresa, contemplando uma avaliação financeira de caráter diferenciado em relação a tabela atual de preço. O plano de saúde empresarial com mais de 30 clientes permite a isenção de carências. Caso sua empresa possua um número de participantes menor que 30, os clientes cumprirão as carências descritas abaixo e são obrigados a informar à UNIMED AMPARO, através de entrevista qualificada, a condição sabida de doença e/ou lesão preexistente, previamente à assinatura do contrato.

Segmentação: Direito do beneficiário em utilizar os serviços em regime ambulatorial (exames), hospitalar (internação) e obstetrícia.

Carências: informações válidas para todas as opções de planos.

Urgência e Emergência - 24h
Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias
Exames simples - 30 dias
Exames especializados - 180 dias
Fisioterapia / Terapias - 180 dias
Procedimentos especiais e cirurgias ambulatoriais - 180 dias
Internações clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas e UTI - 180 dias
Parto a termo - 300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes - 730 dias (cobertura parcial temporária)

Cobertura: A cobertura do plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia compreende:

1) Consultas e exames complementares de diagnóstico e terapia sem limite de utilização, inclusive os de alta complexidade;
2) Internação sem limite de prazo (inclusive UTI);
3) Transplantes de córnea e rim;
4) Diagnósticos e procedimentos em hemodinâmica;
5) Procedimentos especiais, tais como: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritonial - CAPD, hemoterapia, embolizações e radiologia intervencionista;
6) Tratamentos e internações de transtornos psiquiátricos com limites determinados pela lei;
7) Cirurgias oftalmológicas funcionais com limites determinados pela lei;
8) Cirurgias odontológicas buco-maxilo-facial em ambiente hospitalar;
9) Remoção inter hospitalar nas emergências na impossibilidade técnica de tratamento no local.

Reajuste Anual:


Plano Pessoa Jurídica: Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (Agrupamento de Contratos)

As operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Essa medida, chamada de Agrupamento de Contratos, tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.

O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos agrupados devem ser divulgados pela própria operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversários.

Reajuste de planos coletivos com 30 ou mais beneficiários: As cláusulas de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.

A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante. Dessa forma, a participação do contratante é fundamental no ato da negociação do reajuste, pois ele pode solicitar e ter acesso a informações sobre receitas e despesas de seus beneficiários, conseguindo melhores condições de negociar os valores.
 

Para acessar os seguintes documentos, clique nos links:

Cronograma de movimentações cadastrais 2023
Planilha cadastral de exclusão de beneficiário
Planilha cadastral de inclusão de beneficiários
Planilha cadastral de exclusão de beneficiários - RN 412