Como operadora de planos de saúde, a Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico tem suas atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil. Atualmente comercializa diversos tipos de planos, todos regulamentados pela Lei 9656/98 e pela ANS, e divididos entre planos pessoa física (individuais ou familiares) e empresariais.

Pessoa Física

Existem 7 opções de planos de saúde para pessoa física, divididos em regionais e nacionais e destinados à contratação individual ou familiar.

Os planos são divididos da seguinte forma:

- Plano A: quarto coletivo ou enfermaria (acomodação 2 a 4 leitos)
- Plano B: quarto privativo com banheiro (com direito a acompanhante)

Planos regionais

Planos nacionais


OUTRAS INFORMAÇÕES:
 

Como contratar o plano: compareça à área comercial da Unimed Amparo, na Sede Administrativa, em um dos Escritórios Regionais, ou ainda solicitar uma visita em sua casa por um dos Agentes de Negócios, com a seguinte documentação:

1) Cópia do RG e CPF, cliente titular e seu responsável;
2) Cópia do comprovante residencial;
3) Cópia da certidão de casamento;
4) Cópia da certidão de nascimento dos filhos.

Os clientes devem informar à Unimed Amparo, por meio de uma entrevista qualificada, a condição sabida de doença e/ou lesão preexistente, previamente à assinatura do contrato. A Unimed Amparo disponibiliza médico cooperado sem custo para auxílio do cliente no preenchimento desta declaração. Os clientes são identificados como Titulares e Dependentes para efeito de vínculo no plano de saúde. Clique aqui para saber mais sobre como fazer a contratação.

Guia Médico: clique aqui e acesse. Para pesquisar, utilize o número de registro ANS.
 
Contratação de Planos de Saúde: clique aqui e acesse o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde.

Carta de Orientação ao Beneficiário: clique aqui e acesse.

Declaração de Saúde: clique aqui e acesse.

Manual de Reembolso: clique aqui e acesse.

Rol de Procedimentos ANS: clique aqui e acesse.

Abrangência geográfica: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano.

Área de abrangência planos regionais: Águas de Lindóia, Amparo, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Pinhalzinho, Serra Negra, Socorro e Tuiuti.

Área de abrangência planos nacionais: O beneficiário tem atendimento nacional em toda a rede credenciada Unimed.

Coparticipação: Entende-se por coparticipação a parte efetivamente paga pelo cliente para cada procedimento realizado. É uma forma de redução no valor da mensalidade do plano de saúde. Para planos Pessoa Física, a coparticipação é paga a cada consulta, exame e sessão de fisioterapeuta. Todas as cobranças são feitas após a utilização do serviço, por meio de boleto (pessoa física). O plano atualmente comercializado pela Unimed Amparo possui a coparticipação em consultas, exames, internações e sessões de fisioterapia. A coparticipação será cobrada até 3 meses após a utilização. Os clientes de planos antigos (anteriores a Lei 9656/98) ou de planos regulamentados sem coparticipação seguem suas regras contratuais.

Segmentação: Direito do beneficiário em utilizar os serviços em regime ambulatorial (exames), hospitalar (internação) e obstetrícia.
 
Carências: informações válidas para todas as opções de planos.
Urgência e Emergência - 24h
Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias
Exames simples - 30 dias
Exames especializados - 180 dias
Fisioterapia / Terapias - 180 dias
Procedimentos especiais e cirurgias ambulatoriais - 180 dias
Internações clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas e UTI - 180 dias
Parto a termo - 300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes - 730 dias (cobertura parcial temporária)
 

Coberturas:
A cobertura do plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia compreende:

1) Consultas e exames complementares de diagnóstico e terapia sem limite de utilização, inclusive os de alta complexidade;
2) Internação sem limite de prazo (inclusive UTI);
3) Transplantes de córnea e rim;
4) Diagnósticos e procedimentos em hemodinâmica;
5) Procedimentos especiais, tais como: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritonial - CAPD, hemoterapia, embolizações e radiologia intervencionista;
6) Tratamentos e internações de transtornos psiquiátricos com limites determinados pela lei;
7) Cirurgias oftalmológicas funcionais com limites determinados pela lei;
8) Cirurgias odontológicas buco-maxilo-facial em ambiente hospitalar;
9) Remoção inter hospitalar nas emergências na impossibilidade técnica de tratamento no local.

Reajuste Anual:

Plano Pessoa Física: A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

É importante esclarecer que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com índices gerais de preço, ou “índices de inflação”. Isso porque os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, habitação, transporte, educação, além do item saúde e cuidados pessoais. O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.