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A Unimed Amparo
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- Plano A: quarto coletivo ou enfermaria (acomodação 2 a 4 leitos). - Plano B: quarto privativo com banheiro (com direito a acompanhante).
Contratação de Planos de Saúde: clique aqui e acesse o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde. Carta de Orientação ao Beneficiário: clique aqui e acesse. Manual de Reembolso: clique aqui e acesse. Rol de Procedimentos ANS: clique aqui e acesse. Declaração de Saúde: clique aqui e acesse. Abrangência geográfica: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano. Área de abrangência planos regionais: Águas de Lindóia, Amparo, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Pinhalzinho, Serra Negra, Socorro e Tuiuti. Coparticipação: Entende-se por coparticipação a parte efetivamente paga pelo cliente para cada procedimento realizado. É uma forma de redução no valor da mensalidade do plano de saúde. Para planos Pessoa Jurídica, a coparticipação é paga a cada consulta, exame, internações e sessão de fisioterapeuta. Todas as cobranças são feitas após a utilização do serviço, por meio de fatura empresa (pessoa jurídica). A coparticipação será cobrada até 3 meses após a utilização. Dependendo do número de funcionários e dependentes, os valores são analisados conforme as peculiaridades dos clientes da empresa, contemplando uma avaliação financeira de caráter diferenciado em relação a tabela atual de preço. O plano de saúde empresarial com mais de 30 clientes permite a isenção de carências. Caso sua empresa possua um número de participantes menor que 30, os clientes cumprirão as carências descritas abaixo e são obrigados a informar à UNIMED AMPARO, através de entrevista qualificada, a condição sabida de doença e/ou lesão preexistente, previamente à assinatura do contrato. Segmentação: Direito do beneficiário em utilizar os serviços em regime ambulatorial (exames), hospitalar (internação) e obstetrícia. Carências: informações válidas para todas as opções de planos.
Plano Pessoa Jurídica: Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (Agrupamento de Contratos)
As operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Essa medida, chamada de Agrupamento de Contratos, tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos agrupados devem ser divulgados pela própria operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversários. Reajuste de planos coletivos com 30 ou mais beneficiários: As cláusulas de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante. Dessa forma, a participação do contratante é fundamental no ato da negociação do reajuste, pois ele pode solicitar e ter acesso a informações sobre receitas e despesas de seus beneficiários, conseguindo melhores condições de negociar os valores.
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