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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa – RN Nº 309, de 24 de outubro de 2012, estabelece que os contratos coletivos com até 29 beneficiários devem ser agrupados para cálculos e aplicação de reajuste, sendo o mesmo índice para todos. O índice de reajuste será aplicado no período de maio do ano decorrente a abril do ano posterior, de acordo com a data de aniversário de cada contrato. Abaixo, disponibilizamos o índice de reajuste definido para o período atual e o histórico dos anos anteriores (desde 2013), bem como o link de acesso para a relação de contratos que se enquadram nesses reajustes:
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