Reajuste para planos coletivos com até 29 beneficiários

Agrupamento de Contratos • Resolução Normativa – RN Nº 309

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa – RN Nº 309, de 24 de outubro de 2012, estabelece que os contratos coletivos com até 29 beneficiários devem ser agrupados para cálculos e aplicação de reajuste, sendo o mesmo índice para todos. O índice de reajuste será aplicado no período de maio do ano decorrente a abril do ano posterior, de acordo com a data de aniversário de cada contrato. 

Abaixo, disponibilizamos o índice de reajuste definido para o período atual e o histórico dos anos anteriores (desde 2013), bem como o link de acesso para a relação de contratos que se enquadram nesses reajustes:

Índice de Reajuste 2022 a 2023

10,80%

    Histórico:

  • Índice de Reajuste 2021 a 2022 • 08,14% - Saiba Mais
  • Índice de Reajuste 2020 a 2021 • 09,38% - Saiba Mais
  • Índice de Reajuste 2019 a 2020 • 10,00% - Saiba Mais
  • Índice de Reajuste 2018 a 2019 • 11,50% - Saiba Mais
  • Índice de Reajuste 2017 a 2018 • 12,12% - Saiba Mais
  • Índice de Reajuste 2016 a 2017 • 11,54% - Saiba Mais
  • Índice de Reajuste 2015 a 2016 • 10,43% - Saiba Mais
  • Índice de Reajuste 2014 a 2015 • 13,44% - Saiba Mais
  • Índice de Reajuste 2013 a 2014 • 08,82% - Saiba Mais

Histórico de reajuste Pessoa Física

A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.

Índice de reajuste anual • 2022

15,50%

    Histórico: