Unimed Cuiabá divulga índice de reajuste para empresas com menos de 99 vidas

 

Com a finalidade de resguardar os beneficiários vinculados aos contratos com número de vidas reduzido, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou as Resoluções Normativas nº 309 e n° 389 determinando a classificação do número de participantes da categoria estipulada Pool de Risco definindo que as operadoras apliquem percentual único de reajuste para aquele agrupamento.

O objetivo da medida, que começa a valer para os reajustes aplicados a partir de maio de 2013, é promover a diluição de custos para todo um grupo determinado de contratos coletivos. A Unimed Cuiabá, afim de cumprir a RN na íntegra e instigar a longevidade de seus contratos coletivos, ampliou o enquadramento de contratos pertencentes do Pool para 99 (noventa e nove) vidas. Em contrapartida, o beneficiário recebe reajuste historicamente de menor patamar, em função de haver uma massa maior para diluição dos custos.

Desta forma, se na data do aniversário do contrato for verificada que este possui a quantidade de beneficiários vinculados inferior a 99 (noventa e nove) vidas, será considerado elegível para participar do agrupamento do Pool de Risco junto aos demais contratos, quem também forem julgados elegíveis.

Será considerada para fins de agregação ao Pool de Risco todos os contratos pactuados junto a CONTRATANTE (incluindo filiais e grupo econômico).  Ressalta-se que, o valor do percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação.

A CONTRATADA publicou no site www.unimedcuiaba.coop.br o percentual de reajuste a ser aplicado no agrupamento de contratos, tal como determina a legislação em vigor, vejamos: