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O que é Carência do Plano de Saúde? Quais são elas? Carência é o prazo que concede ao beneficiário o direito a determinado procedimento/atendimento, após a aquisição do plano de saúde. As principais carências são as seguintes:
• 24 horas - acidente pessoal;
• 24 horas - atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência (somente atendimento ambulatorial – Resolução 13ª do CONSU);
• 30 dias - consultas, exames de rotina;
• 60 dias (Plano Empresarial) - exames especializados, exceto os constantes nos itens abaixo – verifique os exames com 180 dias de carência;
• 90 dias (Plano Particular) - exames especializados, exceto os constantes nos itens abaixo;
• 180 dias para Angiografia Digital, Cineangiocoronariografia, Litotripsia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada – verifique os exames com 180 dias de carência;
• 180 dias - Fisioterapia;
• 180 dias - procedimentos de Ambulatório, Quimioterapia, Radioterapia, Medicina Intervencionista, Internações Clínicas, Cirúrgicas e UTI/CTI, exceto parto e patologias consideradas pré-existentes; • 180 dias - Hemodiálise e Diálise Peritonial;
• 300 dias - Parto a Termo;
• 720 dias - Patologias consideradas pré-existentes.
O Plano de Saúde é obrigado a cobrir todos os procedimentos de que eu precisar? Não. Conforme legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano de saúde só é obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo com a segmentação (plano referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológica e suas combinações) e a cobertura para os procedimentos previstos na lista da cobertura mínima obrigatória. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pode ser acessado em www.ans.gov.br .
Caso o contrato tenha cláusula de cobertura para procedimento que não esteja no Rol da ANS, o plano é obrigado a cobri-lo também.
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